Aprovada inicialmente a modificação pontual número 4 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Vimianzo, Usos em solo de núcleo rural, por acordo do Pleno em sessão extraordinária de 7 de julho de 2015, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Vimianzo, 7 de julho de 2015
Manuel Antelo Pazos
Presidente da Câmara