No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 76 e 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de emenda ditados nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte à data de publicação deste edicto nele Boletim Oficial dele Estado, acheguem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que de não fazê-lo assim se produzirão os efeitos recolhidos no citado anexo. No mesmo prazo antes assinalado e de acordo com o previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão comparecer, pessoalmente ou devidamente representados, na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9).
A Corunha, 23 de junho de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Bellas Chao, María Rosario |
32568040V |
340/X/02 |
A Corunha |
IRPF 2014, capital mobiliario e convénio regulador |
Suspensão |
Villar Rouco, Antonio |
76404311J |
2078/I/93 |
Ferrol |
Contradições |
Suspensão |