O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe, no seu artigo 8.2, que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório do Registro Geral.
A Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar de Ourense fixo a deslocação de três unidades dependentes dela: o Serviço Provincial de Montes, o Serviço Provincial de Prevenção e Defesa contra os Incêndios Florestais e o Distrito Florestal XII Miño-A Arnoia, ao edifício, de titularidade da Xunta de Galicia, situado na rua Villaamil e Castro, s/n, 32872 Ourense.
A distância entre o novo edifício administrativo e as dependências da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ourense, o importante volume de assuntos de especial relevo que recebem, assim como razões de eficiência, segurança e uma maior axilidade na tramitação, justificam a criação de um escritório de registro auxiliar.
Conforme o anterior, procede a criação de um escritório de registro auxiliar no edifício administrativo situado na rua Villaamil e Castro, s/n, 32872 Ourense.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Acredite-se o Registro Auxiliar da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar (área do florestal), com endereço na rua Villaamil e Castro, s/n, 32872 Ourense.
Disposição derradeira primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça