Em execução da Sentença de 9 de março de 2015, ditada pela Secção Sétima da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, na que se declara que não procede o recurso de casación 867/2014, interposto pela Universidade da Corunha contra a Sentença ditada o 11 de dezembro de 2013, pela Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no recurso 353/2012, que estimava o recurso interposto pela Avogacía do Estado por pedido da Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, anula a Resolução da Universidade da Corunha, de 4 de julho de 2012, pela que se convocou concurso de acesso a duas vagas de corpos docentes universitários, e as de 30 de outubro e 5 de novembro de 2012, pelas que se nomeiam professores titulares de universidade nas praças objecto do concurso a Antonio Manuel Castro Castro (largo nº 12/025) e a Pablo Ligeiro Martínez-Risco (largo nº 12/024).
Esta reitoría resolve declarar a nulidade das resoluções da Universidade da Corunha, de 4 de julho de 2012, pela que se convocou concurso de acesso a duas vagas de corpos docentes universitários, e as de 30 de outubro e 5 de novembro de 2012, pelas que se nomeiam professores titulares de universidade nas praças objecto do concurso a Antonio Manuel Castro Castro (largo nº 12/025: Área de Biologia Celular) e a Pablo Ligero Martínez-Risco (largo nº 12/024: Área de Engenharia Química).
Igualmente, esta reitoría, em virtude das competências que lhe estão atribuídas conforme a lei, resolveu que a anulação das nomeações deve retrotraerse no ponto da tomada de posse como titulares de universidade dos citados professores, que permanecerão a partir dessa data na situação e categoria laboral que os vinculava à Universidade da Corunha o dia anterior ao da tomada de posse, com os efeitos económicos e administrativos que procedam.
A Corunha, 22 de junho de 2015
Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha