O Decreto 49/2015, de 26 de março, publicado no DOG número 68, de 13 de abril, acredita-a o instituto de educação secundária de Carral, na câmara municipal de Carral.
Em consequência, de conformidade com o disposto no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que determina a competência desta em matéria de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Posta em funcionamento de um centro educativo
Autoriza-se a posta em funcionamento do centro cujos dados figuram a seguir:
Província: A Corunha.
Câmara municipal: Carral.
Localidade: Carral.
Endereço: Costa do Pincho, s/n.
Código do centro: 15032923.
Denominação: instituto de educação secundária de Carral.
Unidades: 12 unidades de educação secundária obrigatória.
Disposição derradeiro primeira. Autorização para ditar instruções
Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária