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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 10 de julho de 2015 Páx. 28892

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente IN407A 2012/009-1).

Expediente: IN407A 2012/009-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: anexo 2 do projecto para recuamento em MT auto-estrada Carballo-Berdoias.

Câmara municipal: Coristanco.

Factos.

1. O 1 de abril de 2015 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG número 83, de 5 de maio de 2015 e no BOP número 82, de 5 de maio de 2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, de aplicação a este expediente em virtude da disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro, sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, de aplicação a este expediente em virtude da disposição transitoria primeira do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Claque 1 à linha de MT aérea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 32 e 34 situados entre o CH Batán e o CT A Agualada I (p.q. 9+784) do trecho Carballo-Baio:

– Linha de MT aérea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 32 e 32 bis, com a origem no apoio nº 32 projectado de tipo C-14/2000 e final no apoio projectado nº 32 bis do tipo C-14/2000, num comprimento de 0,037 km, em motorista LA-56/54,6 mm² Al.

– Linha de MT subterrânea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 32 bis e 33, com a origem no passo aerosubterráneo no apoio nº 32 bis projectado e final no passo aerosubterráneo no apoio projectado nº 33, com um comprimento de 0,215 km, em motorista RHZ1 2OL-12/20 kV-3 (1×240) Al.

– Linha de MT aérea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 33 e 34, com a origem no apoio nº 33 projectado tipo C-18/3000, e final no apoio nº 34 existente num comprimento de 0,215 km, em motorista LA-56/54,6 mm² Al.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 36.476,70 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado, resolvo:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.

– Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de junho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha