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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 10 de julho de 2015 Páx. 28887

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2014/172-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Fundação Laboral de la Construcción.

Domicílio social: A Povoa, 16 Montouto, Teo, 15883 Santiago de Compostela.

Denominação: LMTS, CS e CT de 400 kVA.

Situação: A Pontepedriña de Arriba, 13, Santiago de Compostela.

Características técnicas: LMTS de 276+276 m de comprimento em cabo 12/20kV, 1×240 mm2 Al, para alimentar em bucle o CS projectado. Entroncamento na LMTS SCY-812 no trecho entre o CT Romaño (15CD19) e o CT Avio (15CD15), na arqueta sita na passeio da rua da Torreira (Santiago). A LMT discorrerá pela rua da Pontepedriña de Arriba, até o CS projectado. CS em caseta prefabricada de formigón partilhada com o CT projectado, com 3 interruptores-secionadores de 24 kV, 400 A, 16 kA, em cabines metálicas prefabricadas. CT em caseta prefabricada de formigón com transformador de 400 kVA, em banho de azeite, relação 20/0,42 kV. Aparelhos de protecção e equipamento de medida em cabines metálicas prefabricadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o Conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de junho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha