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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28753

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 10 de junho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Fonte do Caminho, a favor dos vizinhos de Barro, na freguesia de Madarnás (São Tomé), câmara municipal do Carballiño (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar em 3 de junho de 2015, adoptou a seguinte resolução:

«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Fonte do Caminho, a favor dos vizinhos de Barro, na freguesia de Madarnás (São Tomé), câmara municipal do Carballiño (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Em 29 de novembro de 2011 teve entrada no registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Emilio González Rodríguez, em representação dos vecinos de Barro, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Fonte do Caminho.

Segundo. Em 19 de fevereiro de 2015, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Fonte do Caminho.

Superfície: 48.841 m2 (4,88 há).

Pertença: vizinhos de Barro.

Freguesia: Madarnás (São Tomé).

Câmara municipal: O Carballiño.

Parcelas catastrais que constituem o monte: o monte está parcialmente constituído pela parcela de referência catastral 32020A031010920000 RM.

Fonte do Caminho.

Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral
(m2)

Superfície em classificação
(m2)

O Carballiño

31

1092

50.810

48.841

Estremas:

Norte (proprietários enumerados de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

O Carballiño

31

Caminho não asfaltado

Câmara municipal do Carballiño

1315

Sara Reinoso González

1145

Sara Reinoso González

1144

Perfeito Ferreiro González

1132

Dores Álvarez Filgueira

1133

Dosinda Fuentes López

1131

Esperança Álvarez Filgueira

1130

Emilio González Rodríguez

1086

Manuel Pérez Pereira

Leste (proprietários enumerados de norte a sul mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

O Carballiño

31

1086

Manuel Pérez Pereira

1103

Benito García Otero

1097

Josefa Sueiro Álvarez

1098

Argemira Rodríguez Domínguez

1099

Carmen Filgueira Matelo

1096

Maximino García Nóvoa

2116

Florentino Temes

1088

Manuel Álvarez Filgueira

1070

Vicinal da Costiña

Sul (proprietários enumerados de lês-te a oeste):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

O Carballiño

31

1092

CMVMC da freguesia Põe-te Veiga

Oeste (proprietários enumerados de sul a norte):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

O Carballiño

31

2123

Florentino Temes

1105

Valentín Conde Nogueira

1106

Manuel Otero Pérez

1107

Florindo Lois Fernández

1113

Cesáreo Miranda Lamas

1123

Cándida Novoa González

1124

Andrés García Otero

1125

Arturo Fuentes López

1126

Manuel Iglesias

1129

Felisa Novoa Portabales

1090

Manuel Álvarez Filgueira

Caminho não asfaltado

Câmara municipal do Carballiño

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada Lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades productivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha disfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte Fonte do Caminho, a favor dos vizinhos de Barro, na freguesia de Madarnás (São Tomé), câmara municipal do Carballiño (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Ourense, 10 de junho de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense