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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 8 de julho de 2015 Páx. 28377

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1118/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1118/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Nerea Rodríguez Chao contra o Ministério Fiscal, A Esmorga, S.L., David Díaz Padín, Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha

Sentença: 247/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 1118/2014

Candidato: Nerea Rodríguez Chao

Letrado: Sra. González Álvarez

Demandado:

– A Esmorga, S.L.

Letrado:

– David Díaz Padín

Letrado:

Ministério fiscal: Sr. Aba Garrote

Sentença nº 247/2015.

A Corunha, 9 de junho de 2015

Resolvo:

1º. Estimar a demanda sobre despedimento formulada por Nerea Rodríguez Chao contra a empresa A Esmorga, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a readmitir imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à escolha da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização e se a empresa optar, a quantidade de 113,03 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 41,10 euros/dia.

3º. Desestimar a demanda sobre despedimento e reclamação de quantidade formulada por Nerea Rodríguez Chao contra David Díaz Padín e, em consequência, absolvo-o de todos os pedimentos formulados contra ele.

4º. Estimar a acção de reclamação de quantidade formulada por Nerea Rodríguez Chao contra A Esmorga, S.L. a abonar à candidata a soma de 411 euros em conceito de salários percebido e não satisfeitos.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a A Esmorga, S.L., David Díaz Padín, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 9 de junho de 2015

A secretária judicial