Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude |
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Empresa solicitante |
Repsol Butano, S.A. |
Conteúdo da solicitude |
Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução. |
Tipo de instalação |
Rede de distribuição de GLP. |
Denominação do projecto |
Projecto de autorização administrativa e de execução de obra de estação de armazenamento de GLP e rede de distribuição para a subministração de gás propano canalizado no termo autárquico de Maceda (Ourense). |
Núcleo de população da rede |
Maceda (Ourense). |
Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
• Outras empresas distribuidoras de GLP possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Repsol Butano, S.A.
• A empresa Repsol Butano, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 9 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas