Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 135/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Presidente da Câmara Vázquez contra Cruz dele Sul Sanidad Ambiental, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença número 139 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2015
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vendo os presentes autos número 135/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María dele Carmen Presidente da Câmara Vázquez, assistida e representada pelo letrado Evaristo Corujo Martínez, contra Cruz dele Sul Sanidad Ambiental, S.L., que não comparece, sendo citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.
(…)
Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María dele Carmen Presidente da Câmara Vázquez contra a empresa Cruz dele Sul Sanidad Ambiental, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à candidata 3.747,19 euros, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET, com condenação ao Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso segundo da LRXS.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza»
E para que sirva de notificação em legal forma a Cruz dele Sul, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015
A secretária judicial