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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 6 de julho de 2015 Páx. 28017

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1554/2015 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1554/2015

Julgado de origem/autos: Segurança social 990/2008 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recurrente: Aitor Veiga Hernández

Abogado: Federico Novo Prego

Recurridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Couto Calvo, S.L., José Antonio Felipez Mallo, Lonfebe, S.L.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), Luis González Deus, Luis González Deus

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1554/2015 desta secção, seguido por instância de Aitor Veiga Hernández contra Lonfebe, S.L., José Antonio Felipez Mallo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Construcciones Couto Calvo, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto por Aitor Veiga Hernández contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha de data 11 de novembro de 2014, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso faz-se mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Construcciones Couto Calvo, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Sofán, 6, Carballo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 10 de junho de 2015

A secretária judicial