O Decreto 51/2015, de 26 de março, publicado no DOG núm. 68, de 13 de abril, acredita-a o colégio de educação infantil e primária de Oleiros.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que estabelece a competência desta em matéria de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Autoriza-se a posta em funcionamento do centro cujos dados figuram a seguir:
Província: A Corunha.
Câmara municipal: Oleiros.
Localidade: São Pedro de Nós.
Endereço: rua Salvador Allende, 43.
Código do centro: 15032911.
Denominación: colégio de educação infantil e primária de Oleiros.
Unidades: 6 de educação infantil e 12 de educação primária.
Disposição derradeira primeira
Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará com efeitos do um de setembro de dois mil quinze.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária