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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 6 de julho de 2015 Páx. 28063

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oia (expediente IN407A 2015/79-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Hidrotide, A.I.E.

Domicílio social: rua Martínez Padín, 4-1º B, 36700 Tui.

Denominação: D.U.P. e modificado da LMT de evacuação da C.H. de Burgueira.

Situação: Ouça.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 160 metros de comprimento, com origem na central hidroeléctrica de Burgueira, no rio Tamuxe, e final no apoio nº 2 da linha aérea de evacuação existente. A linha aérea existente consta de 7 apoios e tem um comprimento de 1.120 metros. A instalação está situada nos lugares de Loureza e Burgueira, câmara municipal de Oia.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 16 de junho de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio nº 1. Município: Ouça; referência catastral: 36036A031009080001WW; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Burgueira; claques: 25 m de linha subterrânea, 1.120 ml de linha aérea com 12.463,12 m2 de voo e 28 m2 para 7 apoios.

Prédio nº 2. Município: Ouça; referência catastral: 36036A031009620000QE; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Loureza; claques: 160 m de linha subterrânea com uma superfície que se gravará de 112 m2 (160×0,70).