O Fundo Galego de Garantia Agrária recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza solicitude de remissão do expediente relativo aos recursos contencioso-administrativos PÓ 4134/2015, interposto por Uniões Agrárias (UPA), e PÓ 4143/2015, interposto por Agroamb, União Temporária de Empresas, contra a Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
Em consequência, a Direcção do Fogga acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nov (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária