Perante este júri provincial de montes vicinais em mãos comum, tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:
Expediente: 4/2015.
Denominação: de Mariz (ampliação).
Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia de Mariz.
Freguesia: Mariz.
Câmara municipal: Guitiriz.
Superfície: 47,16 hectares, dispostas em três peças separadas.
Estremas da peça 1:
Norte: polígono 278, parcelas 459, 465, 466, 467, 469, 470, 471, 472.
Leste: polígono 278, parcela 570.
Sul: polígono 278, parcelas 439, 438, 435, 434, 433, 432, 430 e 441.
Oeste: polígono 278, parcela 449.
Estremas da peça 2:
Norte: polígono 278, parcelas 441, 430, 431, 432, 433, 584, 438, 440, 570, 569, 574 e 576.
Leste: polígono 263, parcela 131; polígono 278, parcelas 73, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 85, 87, 96; polígono 276, parcela 10.
Sul: polígono 276, parcelas 9004 (caminho) e 70; polígono 278, parcela 9024 (caminho).
Oeste: polígono 278, parcelas 9024 (caminho), 193, 194, 196, 97, 204, 207, 424, 9022 (caminho), 386 e 580.
Enclaves: polígono 278, parcelas 107, 108, 106, 114, 115, 116 e 117.
Estremas da peça 3:
Norte: polígono 263, parcelas 207 e 9037 (estrada).
Leste: polígono 263, parcelas 9024 (caminho) e 268.
Sul: polígono 263, parcelas 9023 e 9024 (caminhos).
Oeste: polígono 263, parcela 535.
Em virtude do acordado pelo jurado na sessão de 26 de fevereiro de 2015 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (MVMC), por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.
Em conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes a aquelas pessoas, organismos ou corporações que resultem interessadas a possibilidade de comparecer e intervir no expediente iniciado e formular, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem e achegar, de ser o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 16 de junho de 2015
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo