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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27867

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 9 de junho de 2015, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015/0035-4 incoado por infracção administrativa na ordem social.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2015/0035-4.

Acta: I362014000086246.

Empresa: Sanxenxo Arena, S.L., em constituição.

NIF: B-94098456.

Endereço: estrada Circunvalación Portonovo, 69, Sanxenxo.

Matéria: relações laborais

Preceitos infringidos: artigo 5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigos 4 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigo 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 13.5.2015

Resolução: coima de 6.877 €.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 9 de junho de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo