De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado a Construcciones Serjoda, S.L., com CIF B84431485, por não ter sido possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido, sito na rua Cadena, 4, local 1, 28770 Colmenar Viejo (Madrid), e tendo-se publicado no DOG núm. 165, de 1 de setembro de 2014, e posteriormente no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Colmenar Viejo a ordem dirigida à dita mercantil para que procedesse, num prazo máximo de cinco dias, a desalojar a superfície ocupada sem autorização com entullo procedente de execução de obra no porto de Vilaxoán.
O montante dos custos derivados da retirada de entullo da zona portuária de Vilaxoán, executada de maneira subsidiária pela Zona Sul de Portos da Galiza, ascende à quantidade de duzentos cinco euros com setenta cêntimo de euro (205,70 €), IVE incluído.
A reclamação efectua ao amparo da regra noveno de aplicação a tarifa E-2 que se recolhe na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.
Na sua virtude, requer-se a Construcciones Serjoda, S.L., com CIF B84431485, para que proceda nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, a abonar a quantidade de duzentos cinco euros com setenta cêntimo de euro (205,70 €), IVE incluído.
Para o pagamento da dita quantidade deverá empregar-se o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos na Área Central, largo da Europa, portal 5-A, Santiago de Compostela, número de telefone 902 40 08 70.
De não abonar-se a dita quantidade no prazo assinalado, esta será exixida pela via de constrinximento.
O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.
A reclamação que efectua a Direcção do ente público e que tem eficácia executiva não esgota a via administrativa, pelo que contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o presidente de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2015
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza