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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27758

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 9 de junho de 2015 pela que se notifica o Acordo de 18 de dezembro de 2014 que fixa o preço justo do prédio número 273, sito no Porriño, relativo ao projecto 01289 (expediente 2012/003193).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Carmen Rodríguez González o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 18 de dezembro de 2014, que fixa o preço justo do prédio número 273, sito no Porriño, relativo ao projecto 01289, expediente 2012/003193, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição da interessada nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 01289, ramal MOP= 16 Bar O Porriño-Ponteareas. Expediente: IN627A 2010/15-0.

Número de expediente: 2012/003193.

Pessoa que se notifica: Carmen Rodríguez González.

Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Pontevedra. Escritório Vigo.

Expropiada: Carmen Rodríguez González.

Beneficiária: Gás Galiza SDG, S.A.

Prédio número: 273.

Câmara municipal: O Porriño.

Província: Pontevedra.

Valoração resolução do jurado: 104,41 €.