De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a María Blanco Trillo o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 12 de fevereiro de 2015, que fixa o preço justo do prédio número 11 sito em Zas, relativo ao projecto 01195, expediente 2012/000582, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 01195-LMT, CT e RBT A Xestosa. Expediente IN407A 08/584. Tm Zas.
Número de expediente: 2012/000582.
Pessoa que se notifica: María Blanco Trillo.
Expropiante: Conselharia de Economia e Indústria. Delegação Provincial da Corunha.
Expropiada: María Blanco Trillo.
Beneficiária: Electra dele Jallas, S.A.
Prédio número: 11.
Câmara municipal: Zas.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do jurado: 3.063,85 €.