Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27648

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1208/2014 PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1208/2014 PM

Julgado de origem/autos: Segurança social 702/2010 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Serviço Público de Emprego Estatal

Recorridas: Laboratórios Diasa Pharma, S.A., Soledad Felisa Anguiano Igea

Advogado: Fernando Escariz Fernández

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1208/2014 desta secção, seguido por instância do Serviço Público de Emprego Estatal contra a empresa Laboratórios Diasa Pharma, S.A., sobre desemprego, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que com estimação em parte do recurso interposto pelo Serviço Público de Emprego Estatal, revogamos a sentença que com data 10.10.2013 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, por instância de María Soledad Anguano Ingea, e declaramos que o período de prestação se incrementará só em cento vinte dias (120 dias); manter-se-á o resto de pronunciações.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Laboratórios Diasa Pharma, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de maio de 2015

A secretária judicial