Perante este júri provincial de montes vicinais em mãos comum tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:
Expediente: 2/2015.
Denominação: de Penaboa (ampliação).
Comunidade proprietária: vizinhos/as do lugar de Penaboa.
Freguesia: Furco.
Câmara municipal: Carballedo.
Superfície: 14,55 hectares.
Estremas:
Norte: polígono 148, parcela 97.
Leste: polígono 1, parcelas 35, 36, 50, 9, 8, 7, 6, 5, 11, 22 e 23.
Sul: polígono 1, parcelas 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.
Oeste: polígono 1, parcela 1 (MVMC de Penaboa).
Enclaves: polígono 1, parcelas 2, 3 e 4.
Em virtude do acordado pelo jurado na sessão de 26 de fevereiro de 2015 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro de 1989, de montes vicinais em mãos comum (MVMC), por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a aquelas pessoas, organismos ou corporações que resultem interessadas a possibilidade de comparecerem e intervirem no expediente iniciado e formularem, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) quantas alegações cuidem oportunas em defesa dos direitos que achem que os assistem e de achegarem, de ser o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 16 de junho de 2015
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo