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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 16 de junho de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam os requirimentos de pagamento realizados às pessoas que emprestaram caución em expedientes sancionadores por infracção da normativa em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente LU-01553-O-2009 e mais quatro).

As resoluções ditadas nos expedientes sancionadores número LU-01553-O-2009 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, são firmes. As pessoas sancionadas não abonaram as coimas impostas. Em consequência, requer-se o seu pagamento às pessoas que figuram como caucionistas nos referidos expedientes.

Tentada a notificação do requirimento por correio certificado com xustificante de recibimento no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os requirimentos de pagamento aos caucionistas.

O montante da sanção deverá ser abonado dentro do prazo estabelecido no artigo 62 Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela. Para o cómputo do referido prazo ter-se-á em conta a data de publicação do presente anúncio no BOE.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Caucionista

Último endereço conhecido

LU-01553-O-2009

84-DS-41

Polícia civil 2701 F02025Q

Sociedade de Transportes Rodaviarios, Lda

Serra Pinto, Lote A-2º

2640-534

Mafra, Serra Pinto, Lote A-2º

Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização.

24.8.2009; 10.00.00; LU-861; 5,15

Art. 140.1.9 LOTT Art. 197.1.9 ROTT

Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT

4.601

Quinta Piular, S.L.

Rua Concepção Arenal, 3, 6º

36201 Vigo (Pontevedra)

OU-00732-O-2007

73-BV-42

Polícia civil 3203 L24919Z

Alc. Transp. Internacionais, Lda.

Bairro da Devesa, Lote 2

4860 Cabeceiras de Basto, Portugal

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

17.2.2007; 19.21.00; N-532; 3,5

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001

Grupo Intergesaco

Avenida Madrid, 120

30500 Molina de Segura (Murcia)

OU-01410-O-2006

64-27-TZ

Polícia civil 3203 V-46236-Y

Álvarez Crespo Palmas Ttes., Lda.

Av. S. Teotonio-Ed. Status

49/55-1º

4930 Valença, Portugal

Carência significativa de folhas de registro, ou de dados registados no tacógrafo ou nos cartóns dos motoristas que exista obrigação de conservar na sede da empresa.

20.3.2006; 16.00.00; A-52; 124,0

Art. 140.21 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001

Luís Óscar Huidobro Alonso

R/ Quevedo, 21

09002 Burgos (Burgos)

XC-00313-O-2010

BR-FV-50

Polícia civil 1503 N-41519-R

Esco Bv

Anthony Fokkerweg 14B

1422 Ulthoorn

Nederland (Holanda)

Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos imprimidos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder.

3.12.2009; 12.00.00; A-6; 583,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 197.22 ROTT

Art. 143.1.h) LOTT Art. 201.1.h) ROTT

3.301

Biostim, S.L.

R/ Príncipe das Astúrias, nº 39

41720 Los Palácios y Villafranca

Sevilha

XC-00314-O-2010

BR-FV-50

Polícia civil 1503 W-59971A

Esco Bv

Anthony Fokkerweg 14B

1422 Ulthoorn

Nederland (Holanda)

Manipulação do tacógrafo (marca, modelo, nº de série e nº de homologação do tacógrafo) consistente em corte do gerador de impulsos do tacógrafo.

3.12.2009; 17.00.06; A-6; 583,0

Art. 140.10 LOTT

Art. 197.10 ROTT

Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT

4.601

Biostim, S.L.

R/ Príncipe das Astúrias nº 39

41720 Los Palácios y Villafranca

(Sevilha)