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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27637

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que, de conformidade com o disposto no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março, se acorda o encerramento e a abertura de determinadas listas para a incorporação de novas solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia e a nomeação de pessoal interino correspondente a determinados grupos, categorias, corpos e escalas.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, estabelece no artigo 6.1 «poder-se-ão apresentar novas solicitudes para incorporar às listas quando se publique a resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública» e no ponto 2 que «…em qualquer momento em que a Administração considere que uma determinada lista está saturada porque não se produzam contratações ou nomeações, ou bem porque haja um excessivo número de inscritas/os, poderá determinar o encerramento da incorporação de novas solicitudes até a resolução de um novo processo selectivo para esse grupo, categoria, corpo e escala, com a excepção das/os interessadas/os que superassem alguma prova do último processo selectivo ou tenham prestado serviços na Xunta de Galicia para a lista correspondente a essa categoria, corpo, escala ou especialidade».

Mediante Resolução de 24 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 40, de 27 de fevereiro), acordou-se o encerramento e a abertura de determinadas listas para a incorporação de novas solicitudes, e entre as que se abriram figura a lista do corpo de auxiliares de carácter técnico, grupo C2, escala de agentes florestais.

Na disposição adicional noveno da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, declaram-se a extinguir a escala de agentes florestais do corpo de auxiliares de carácter técnico e a escala de agentes facultativo ambientais do corpo de axudantes de carácter facultativo.

Não obstante, pelo que se refere à escala de agentes facultativo ambientais, a disposição derradeiro quinta da mesma lei estabelece que a declaração «a extinguir» entrará em vigor quando se produza o desenvolvimento regulamentar da nova escala de agentes técnicos em gestão ambiental, desenvolvimento que ainda não teve lugar.

Tendo em conta o exposto, e para poder atender as necessidades urgentes de pessoal da Conselharia do Meio Rural e do Mar, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de listas para o desempenho transitorio de postos reservados a funcionários do corpo de axudantes de carácter facultativo, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais (código 207H), com as condições estabelecidas no anexo.

Segundo. Fechar o prazo para incorporação de novas solicitudes às listas correspondentes ao extinto corpo de auxiliares de carácter técnico, grupo C2, escala de agentes florestais.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de inscrição na lista do corpo de auxiliares de carácter técnico, grupo C2, escala de agentes florestais, aos aspirantes que apresentaram este ano a solicitude e abonaram as taxas correspondentes se realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos.

Para a devolução do importe ingressado este ano por aqueles aspirantes que não fizeram constar esses dados será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta, ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada até o 1 de dezembro de 2015.

Terceiro. Com carácter transitorio, em canto não estejam operativas as listas do corpo de axudantes de carácter facultativo, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, para a cobertura dos postos de trabalho deste corpo acudirá às listas do corpo de auxiliares de carácter técnico, grupo C2, escala de agentes florestais.

A selecção realizar-se-á por ordem de prelación entre os aspirantes que possuam os requisitos daquela escala: título de técnico superior em gestão e organização dos recursos naturais e paisagísticos ou título de técnico especialista equivalente, e estar em posse ou em condições de obter a permissão de conduzir das modalidades A2 e B com autorização BTP.

Quarto. Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 107.1 e 114 ao 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2015

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Publica

ANEXO
Listas do corpo de axudantes de carácter facultativo, subgrupo C1,
escala de agentes facultativo ambientais (código 207H)

Primeiro. Âmbito territorial

O âmbito territorial das listas será provincial.

Segundo. Requisitos que deverão possuir os solicitantes para ser admitidas/os nas listas:

Os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

1. Idade: ter feito os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de xubilación forzosa.

2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3. Título académico: estar em posse ou em condições de obter o título de técnico superior em Gestão e Organização dos Recursos Naturais e Paisagísticos ou título de técnico/a especialista equivalente.

No caso de títulos obtidas no extranxeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

4. Permissão de conduzir. Estar em posse ou em condições de obter a permissão de conduzir das modalidades A2 e B com autorização BTP.

5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

6. Habilitação: não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

7. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Terceiro. Solicitudes

1. Os/as interessados/as em fazer parte das listas correspondentes à escala de agentes facultativo ambientais deverão apresentar a instância conforme o modelo que está à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es/funcion-publica), na epígrafe «Listas de contratação», subepígrafe «Geração de solicitudes».

2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e apresentarão nos registros gerais de Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas chefatura territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de julho de 2015, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.

Quarto. Documentação

Junto com a instância deverá apresentar-se fotocópia compulsado dos seguintes documentos:

a) DNI ou passaporte.

Estarão exentos da apresentação os/as interessados/as que manifestem na solicitude o consentimento expresso para que o órgão convocante possa aceder à comprobação dos seus dados de identidade.

b) Título académico requerido na alínea segundo.3.

c) Permissão de conduzir requerido na alínea segundo.4.

d) Documento justificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

e) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição.

Quinto. Taxas

1. De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e isenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, o montante das taxas que há que abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 16,98 euros.

2. Estão exentos do pagamento, de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da citada lei:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As personas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não percebam prestação ou subsídio por desemprego.

Os solicitantes exentos do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude, imprimir e apresentá-la-ão antes da finalización do prazo fixado, junto com o original ou cópia devidamente compulsar dos seguintes documentos justificativo da isenção do pagamento, segundo o suposto em que se encontrem.

Deficientes:

Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

a) Certificação expedida pelo centro de emprego na qual conste que o/a aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação.

b) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não percebem prestação ou subsídio por desemprego.

3. Os solicitantes que não estejam exentos de pagamento poderão abonar as taxas:

a) Nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito utilizarão os impressos que estão à sua disposição no Serviço do Registro Geral e Informação de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia.

Também poderão descargar o impresso na página web da Conselharia de Fazenda, epígrafe «Agência Tributária», clicando no enlace Taxas e preços» no menú da margem esquerda, epígrafe «confecção online de impressos» e por último «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação do comprovativo do ingresso das taxas em que não figure o ser da entidade bancária com indicação da data determinará a exclusão de o/a solicitante.

b) Através da página web da Conselharia de Fazenda.

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa e achegar-se-á junto com a instância.

Em nenhum caso a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

4. O montante abonado em conceito de direitos de inscrição devolver-se-á, trás os trâmites correspondentes, só aos aspirantes excluído que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza das listas definitivas.

Sexto. Ordem de prelación

1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com a barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

2. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

3. A actualização de méritos efectuá-la-á anualmente de ofício a Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Sétimo. Elaboração das listas

1. A Comissão Permanente Central prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública o anúncio da exposição dos listados provisórios e definitivos de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

2. Os ditos listados, nos cales se indicará a pontuação obtida por cada candidato, poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação de Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es/funcion-publica).