O 24 de abril de 2015 foi ditada resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Antonio Vázquez Friol pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85.k) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da supracitada resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está ao seu dispor nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de um mês, contado desde o dia desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá interpor recurso de alçada perante o presidente de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza