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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27144

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2015 pela que se resolve a convocação de provisão mediante livre designação de postos vacantes no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Convocada mediante Resolução de 23 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 5 de maio) a provisão, pelo sistema de livre designação, de postos vacantes no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade,

Em uso das competências que me reconhece o artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, os estatutos da Universidade de Vigo e consonte o estabelecido no capítulo IV do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprovou o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Adjudicar à funcionária Carmen Luisa Pereira Castro, o posto de Secretaria da Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações Internacionais e à funcionária Paula María González Pérez, o posto de Secretaria da Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência, e começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir no dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Terceiro. As funcionárias nomeadas para ocupar estes postos de livre designação poderão ser cessadas discrecionalmente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposición perante o reitor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Este recurso não poderá interpor-se enquanto que não recaia resolução expressa ou presumível daquele, ao abeiro do disposto no artigo 116.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 18 de junho de 2015

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo