De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
Primeiro. Notificar-lhe mediante a presente cédula a Almudena Fernández Carvalhal o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 12 de março de 2015, que fixa o preço justo do prédio número 1325, sito em Sada, relativo ao projecto 00916, expediente 2014/001192, cujos dados se relacionam no anexo.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente rejeitado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela 15703.
Terceiro. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Quarto. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00916 troço 3 da Via Ártabra (AC-526). Veigue (VG-1.3)-porto de Lorbé. Chave: AC/04/156.01.3.
Nº de expediente: 2014/001192.
Pessoa que se notifica: Almudena Fernández Carvalhal.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.
Expropiada: Elvecia López Castiñeiras.
Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.
Prédio nº: 1325.
Câmara municipal: Sada.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 80.868,88 €.