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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-1/2015 e mais três.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca, arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840, código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte em que esta resolução seja executiva. Para efectuarem o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, nº 79-2º de Ourense.

Uma vez transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Malia o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 11 de junho de 2015

P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial da Delegação da Xunta de Galicia em Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-1/2015.

NIF: 76714054-S.

Denunciado: Juan Carlos Calvo Alejandre.

Endereço: Passeio do Malecón, 23, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: O Passeio, Passeio do Malecón, 23, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 60 €.

Número de expediente: OU-E-2/2015.

NIF: 76726856-Y.

Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.

Endereço: rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Estabelecimento: Dos Amigos, rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-4/2015.

NIF: 34945814-M.

Denunciado: Juan José Mato Rodríguez.

Endereço: rua São Martín, 36, Ribadavia (Ourense).

Estabelecimento: Qabalah, rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 301 €.

Número de expediente: OU-E-48/2015.

NIF: B-32435182.

Denunciada: Murado González Forcarei, S.L.

Endereço: rua Chamoso Lamas, 6, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Bora Bora Cocktails Pub, rua Chamoso Lamas, 6, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.