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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 26 de junho de 2015 Páx. 25420

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 9 de junho de 2015 pela que se notifica o Acordo de 26 de fevereiro de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 2577, sito em Meaño, relativo ao projecto 00592 (expediente 2014/001177).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível efectuar a notificação,

DISPONHO:

Primeiro. Notificar-lhe mediante a presente cédula a José Pontes Castro o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 26 de fevereiro de 2015, que fixa o preço justo do prédio número 2577, sito em Meaño, relativo ao projecto 00592, expediente 2014/001177, cujos dados se relacionam no anexo.

Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1 i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente rejeitado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Terceiro. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Quarto. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 00592 desdobramento (conversão em auto-estrada) da via rápida VRG-4.1. Troço: PÓ-531-Sanxenxo. Chave: PÓ/02/089.01.75.

Nº de expediente: 2014/001177.

Pessoa que se notifica: José Pontes Castro.

Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.

Expropiado: José Pontes Castro.

Beneficiária: Auto-estrada do Salnés, S.A.

Prédio nº: 2577.

Câmara municipal: Meaño.

Província: Pontevedra.

Valoração da resolução do Jurado: 2.600,14 €.