Trás tentar a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que no anexo se menciona a execução da resolução do expediente sancionador SXMEDIOS 2/2014.
Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante o impresso que poderá solicitar na Secretaria-Geral de Meios dentro do prazo de pagamento em período voluntário conforme o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária. De não realizar o ingresso no prazo indicado, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2015
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios
ANEXO
Expediente: SXMEDIOS 2/2014.
Denunciada: Ártabra Gestora de Meios, S.L.
NIF: B70292016.
Último endereço de notificação: rua Cardenal Cisneros, 36-38, Santa Cecilia, Narón (A Corunha).
Preceito infringido: artigo 57.6 da Lei 7/2010, geral de comunicação audiovisual.
Sanção imposta: 100.001 euros, demissão de emissões e precinto provisória dos equipamentos e das instalações utilizados para a emissão.