A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza núm. 232, de 23 de outubro). A sua actual composição vem determinada pela Resolução de 2 de julho de 2014, desta direcção geral, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 14 de julho).
O 17 de abril de 2015 a secretaria da Confederação de Empresário da Galiza comunicou o acordo deste organismo pelo que propõe modificar a representação que lhe corresponde em defesa das empresas cargadoras, cessando o vogal actual e designando para o efeito um novo vogal suplente. Esta proposta considera-se ajeitado para garantir o normal funcionamento da Junta Arbitral, e, uma vez comprovado que as pessoas propostas reúnem os requisitos legalmente exixidos para fazer parte desta, considera-se ajeitado atender a proposta realizada.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Modificam-se os pontos 2.6.1 e 2.6.2 da Resolução de 2 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza, relativo à representação das empresas cargadoras, que passa a ter a seguinte redacção:
«2.6.1. Titular:
– Héctor Torres Laguna.
2.6.2. Suplente:
– José Manuel Maceira Blanco».
Segundo. A modificação antedita perceber-se-á vigente e aplicável a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o não afectado por ela, mantém-se em vigor o previsto na mencionada Resolução de 2 de julho de 2014.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2015
Helena de Lucas de Santos
Directora geral de Mobilidade