De conformidade com os artigos 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia fica supeditada a sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 8 de maio de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Eric Vermeulen Biller.
Expediente: ÉS P-0025/14.
Último domicílio conhecido: avenida de Pacífico, bloco 2, portal 2, 4º C, 29004 Málaga.
Indicação do contido: notificasse-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0025/14 na qual se lhe impõe a Eric Vermeulen Biller uma sanção no seu grau mínimo de coima de 600 € por incumprir as formalidade estabelecidas na Lei para o depósito de fianças, de acordo do disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Recursos: contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada, ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.