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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25030

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (900/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 900/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jaime Iglesias Rey contra a empresa Alfa Instant, S.A., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

Sentença.

A Corunha, vinte e quatro de abril de dois mil quinze.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 900/2014, sendo parte nele, de um lado, como candidato Carlos Jaime Iglesias Rey, assistido pela letrado Elba Mosquera Vaamonde, e como demandado Alfa Instant, S.A., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Decisão:

Que, considerando a demanda interposta por Carlos Jaime Iglesias Rey contra a empresa Alfa Instant, S.A., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 31.582,95 €. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 85,94 euros/dia.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo creditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de junho de 2015

A secretária judicial