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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 18 de junho de 2015 Páx. 24525

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 2685-2013-MFV).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 2685/2013-MFV

Julgado origem/autos: P. ordinário 544/2012 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Juan Pousada Pinheiro

Advogado: Javier García Vidal. Fax: 981 59 46 20

Recorridos: Fogasa, Kolokar Pontevedra, Sociedade Cooperativa Galega

Advogado/a: ltdo. Fogasa/edictos-DOG.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2685/2013 desta secção, seguido por instância de Juan Pousada Pinheiro contra sobre reclamação quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos.

Desestimar o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Juan Pousada Pinheiro contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, de 12 de abril de 2013, em autos nº 544/2012, que confirmamos. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Kolokar Pontevedra, Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de maio de 2015

A secretária judicial