Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1127/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Omar Costa Barcia contra o Fundo de Garantia Salarial, Albealia Restauração Corunha 2, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha.
Despedimento/demissões em geral 1127/2014.
Procedimento origem: sobre despedimento.
Candidato: Rubén Omar Costa Barcia.
Advogada: Iria Flavia Vázquez Rivera.
Demandados: Fundo de Garantia Salarial, Albealia Restauração Corunha 2, S.L.
Auto:
Juiz: Javier López Cotelo.
Na Corunha, 25 de maio de 2015.
Parte dispositiva
– Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos o 2.2.2015, de tal forma que, na resolução, no número 2, onde diz: «38,40 euros/dia», deve dizer: «71,35 euros/dia».
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.
Para que conste e sirva de notificação a Albealia Restauração Corunha 2, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 25 de maio de 2015
A secretária judicial