Procedimento ordinário 938/2014
Procedimento origem: /
Sobre: ordinário
Candidato: Alva de Castro Camara
Advogada: Alva Campos Vázquez
Demandado: Solventea Inovação, S.L., Conservas Maratlantis, S.L., Construcciones y Contratas São Cristóbal, S.A.
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 938/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Alva de Castro Camara contra Solventea Inovação, S.L., Conservas Maratlantis, S.L., Construcciones y Contratas São Cristóbal, S.A. sobre reclamação de quantidade –P. ordinário, foi ditado decreto de conciliação cujo conteúdo é o seguinte:
«A parte demandado comparecente Construcciones y Contratas São Cristóbal, reconhece dever à candidata 1.400 euros em conceito de gastos de viagem e de obra, que serão abonados no prazo de 7 dias na conta onde a candidata vinha percebendo os seus salários, e também reconhece dever a quantidade de 3.738,84 euros em conceito de indemnização por despedimento e a soma de 3.543,85 euros em conceito de salários e parte proporcional de pagas extras pendentes de pagamento. Estas duas últimas quantidades serão abonadas a razão de 1.000 euros ao mês começando o primeiro pagamento o 1.7.2015 e o último pagamento com um custo de 1.382,69 euros, em janeiro de 2016.
A candidata desiste da demanda contra Solventea Inovação, S.L. e Conservas Maratlantis, S.L. e aceita o oferecimento empresarial e forma de pagamento, e ao percebo da totalidade das quantidades indicadas dar-se-á por saldada e liquidar por todos os conceitos da sua relação laboral».
E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Solventea Inovação, S.L. e Conservas Maratlantis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de maio de 2015
A secretária judicial