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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24053

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 16 de junho de 2015 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se emprestarão durante a folga convocada na empresa Hermanos Ferrín, S.L. para o dia 17 de junho de 2015.

O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, no qual se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto dos direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se emprestam representam um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), à educação (artigo 27) e ao trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda do interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

O sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicou a convocação de greve na empresa Hermanos Ferrín, S.L. para o dia 17 de junho de 2015, entre as 7.00 e as 12.00 horas. Assim pois, a concretização dos serviços mínimos que devem observar durante a jornada de greve deve efectuar-se, e assim se faz nesta ordem, tomando em consideração a possível claque que a tipoloxía da convocação representa naqueles outros direitos afectados. Nesse sentido, devem configurar-se uns serviços mínimos que permitam compaxinar o direito à greve dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais.

Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade e de acordo com o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo único. Serviços mínimos

Durante a folga convocada pelo sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Hermanos Ferrín, S.L. entre as 7.00 e as 12.00 horas do dia 17 de junho de 2015 terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:

A) Contratos de serviço público de transporte de viajantes:

Concessão: V-7026; XG-400.

Concesionaria: Hermanos Ferrín, S.L.

Nos serviços de proximidade com origem nas localidades de Negreira ou Brión e destino em Santiago de Compostela e vice-versa, a empresa manterá no mínimo o 50 % das frequências que corresponderiam à jornada de greve. Os horários destes serviços serão concretizados pela empresa e comunicados à Administração depois de que se lhe notifique esta ordem e com anticipación, em todo o caso, ao início da jornada de greve.

No resto dos serviços, respeitar-se-ão como mínimas seguintes frequências:

Santiago de Compostela-A Picaraña.

• Saída da Picaraña: 7.45 h.

Santa Comba-Santiago de Compostela.

• Saída de Santa Comba: 7.15.

Muxía-Santiago de Compostela.

• Saída de Santiago de Compostela: 8.45 h.

B) Serviços de uso especial para transporte de escolares: manter-se-ão como essenciais os serviços de entrada aos centros desde asas 7.30 ata as 10.00 horas nos itinerarios de transporte escolar de estudantes de níveis de ensino obrigatório cujo comprimento total seja superior a 4 km.

Os serviços concretos que resultem afectados por esta ordem serão individualizados pela empresa e anunciados às pessoas utentes nos próprios veículos, depois de que se lhe notifique esta e com anticipación à jornada de greve.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo das obrigas que dela derivam para a empresa afectada, que nascerão a seguir da sua notificação individualizada a esta.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas