Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23685

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de protecção e integração paisagística.

Por acordo do Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária de 27 de abril de 2015, aprovou-se definitivamente o Plano especial de protecção e integração paisagística de actuação na ordenança N-3 de prédios singulares (Fonte de Meire), no lugar de Pousada de Abaixo na freguesia de Vedra, neste me o ter autárquica, nos termos do expediente tramitado, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da mencionada Lei 9/2002, de 30 de dezembro, remeteram à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território dois exemplares do Plano especial de protecção e integração paisagística aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

Assim mesmo, de acordo com o assinalado no artigo 92.2 da citada lei, publicar-se-á no BOP da Corunha o documento que contém a normativa e as ordenanças.

Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo é-lo sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.

Vedra, 11 de maio de 2015

Carlos Matínez Carrillo
Presidente da Câmara