María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1302/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Campos Bello contra Esabe Vigilancia, S.A., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte parte dispositiva na sentença deste procedimento:
«Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Manuel Campos Bello, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 1.227,76 euros pelos conceitos reclamados na demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A. expeço esta para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
A Corunha, 25 de maio de 2015
A secretária judicial