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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 8 de maio de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão do viveiro Marpesa XXVI, sito na cuadrícula número 9 do polígono Baiona A.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão do viveiro Marpesa XXVI e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 28 de abril de 2015, a Organização de Productores de Mejillón da Galiza (G36041234), solicitou autorização para a transmissão da concessão do viveiro Marpesa XXVI.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Trascomar Aldán, S.L. (B94088887), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Marpesa XXVI.

Localização:

Cuadrícula nº: 9.

Polígono: A.

Distrito: Baiona (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: OM do 18.9.1964 (BOE nº 236).

Remate de vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Organização de Productores de Mejillón da Galiza (G36041234).

Nova titular: Trascomar Aldán, S.L. (B94088887).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigas da anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 8 de maio de 2015

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo