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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23556

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 8 de maio de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão do viveiro Marpesa XXX, sito na cuadrícula número 13 do polígono Baiona A.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão do viveiro Marpesa XXX e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 28 de abril de 2015, a Organização de Productores de Mejillón da Galiza (G36041234) solicitou autorização para transmissão da concessão do viveiro Marpesa XXX.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Julio Díaz Herbello (78733898E) e Ana Miranda Pastoriza (52497057V), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Marpesa XXX.

Localização:

Cuadrícula nº: 13.

Polígono: A.

Distrito: Baiona (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: OM do 18.9.1964 (BOE núm. 236).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Organização de Productores de Mejillón da Galiza (G36041234).

Novos titulares: Julio Díaz Herbello (78733898E) e Ana Miranda Pastoriza (52497057V).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas da anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 8 de maio de 2015

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo