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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23513

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se publicam diversos acordos do tribunal.

Nas sessões que tiveram lugar o 8 e 9 de junho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 23 de março de 2015 (DOG núm. 62, de 1 de abril) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), de conformidade com o disposto na base II.2.1.:

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas:

No que diz respeito ao turno de promoção interna: anular as perguntas 12 e 43, passando a ocupar os seus postos as perguntas de reserva 121 e 122.

No que diz respeito ao turno de acesso livre: anular as perguntas 4, 6, 8, 31 e 62, passando a ocupar os seus postos as perguntas de reserva 121, 122 e 123.

O resto das alegações foi desestimada.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Fixou-se em quarenta e sete (47) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo terá lugar o dia 6 de julho de 2015, nas salas de aulas 2 e 11 da Escola galega de administração pública em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou de documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015

Marisol González Regal
Presidenta do tribunal