O Instituto Energético da Galiza recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza oficio pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 7165/2015, interposto pela Câmara municipal de Boimorto, contra a desestimación do recurso de reposición contra a Resolução de 23 de dezembro de 2014 pela que se minora a ajuda concedida a essa entidade local mediante Resolução desta direcção de 18 de junho de 2014 (DOG núm. 126, de 4 de julho).
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza