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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23055

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1229/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1229/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Paola Nicol Vidal Troncoso contra María José Mella Noya sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento interpôs Paola Nicol Vidal Troncoso, contra a empresária individual María José Mella Noya e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 12 de dezembro de 2014 e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a Paola Nicol Vidal Troncoso com a empresária individual María José Mella Noya, no dia de hoje (4 de março de 2015), condenando a empresária individual María José Mella Noya, ao aboamento de uma indemnização a razão de 7.699,17 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Paola Nicol Vidal Troncoso contra a empresária individual María José Mella Noya e, em consequência, devo condenar e condeno a empresária individual María José Mella Noya a que abone à candidata a quantidade de 4.443,08 € brutos por salários devindicados entre outubro e dezembro de 2014, a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2014, e os quinze dias de salário por falta de aviso prévio, assim como o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada María José Mella Noya -Cafetería Restaurante La Maripepa, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de maio de 2015

A secretária judicial