Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral se apresentou certificação expedida pelo secretário da organização, Agustín Santomé García, das actas das juntas gerais extraordinárias, onde se reflectem os acordos atingidos o 17 de janeiro, 24 de fevereiro e 10 de setembro de 2014 respectivamente, e que consistem na modificação de diversos artigos dos estatutos, entre eles o que afecta o âmbito territorial que, em virtude de dito mudança, passa a ser autonómico.
– Âmbito profissional: armadores que cumpram as condições fixadas nos presentes estatutos e se dediquem à actividade enunciada no segundo parágrafo do artigo 1 dos estatutos.
– Signatários: Manuel González Fernández (presidente) e Agustín Santomé García (secretário).
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2015
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social