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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23065

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiso (expediente IN407A 2009/267-1).

Expediente: IN407A 2009/267-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: modificado I LMT, CT, RBT Pena-Pedreira.

Câmara municipal: Santiso.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Pedreira a 15 kV, com um comprimento de 640 m, com origem no apoio existente em LMT MEL-704, motorista tipo RHZ1-12/20 kV-3×240 Al, e final no CT Pedreira projectado.

Centro de transformação prefabricado Pedreira, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/300-230 kV.

Linha de baixa tensão aérea do CT Pedreira, com um comprimento de 1.001 m, com origem na RBT subterrânea de CT Pedreira, motorista tipo RZ, e apoios de formigón.

Rede de baixa tensão subterrânea do CT Pedreira, com um comprimento de 330 m, com origem no CT Pedreira, motorista tipo XZ1.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 19 de maio de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2009/267-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: modificado I LMT, CT, RBT Pena-Pedreira.

Câmara municipal: Santiso.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Claques

Superfície solo afectada

m2

1

Zarra de Arroba

Monte alto

Hros. Vicente Sangiao Fernández

Passo aerosubterráneo

9.0

2

O Coto

Monte baixo

Conselharia Meio Rural e do Mar-D.X. Estrut. Infraest. Agrárias

Centro transformação + acesso + apoio baixa tensão

33.0