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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 22743

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 29 de maio de 2015 que modifica a Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS).

A Ordem de 4 de fevereiro de 2004, modificada pela Ordem de 18 de maio de 2007, criou a Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida, e estas foram modificadas pela Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS), como órgão assessor das autoridades sanitárias e adaptando à situação actual e às novas necessidades de modo que se incluam os objectivos, funções e sectores implicados na luta contra o VIH e as demais ITS.

O novo plano de luta contra o VIH e as ITS na Galiza pretende integrar todas as partes implicadas neste esforço promovendo a sua participação. Deste modo, procura-se ter em conta todos os pontos de vista e aproveitar os seus conhecimentos e experiências para oferecer uma resposta integral (biopsicosocial) e integrada (todos os serviços) às pessoas afectadas por estas infecções.

As actividades de luta contra a infecção pelo VIH e outras ITS desenvolvem-nas entidades que trabalham em diferentes âmbitos como o sanitário, social, educativo, juvenil ou asociativo, nos cales se encontram equipas de profissionais multidiciplinares. A coordenação dos esforços de todas as entidades e profissionais involucrados é um labor complexo mas necessário para atingir uma resposta efectiva e eficiente a esta doença.

Seguindo este critério, regulou-se a composição desta comissão pela Ordem de 18 de novembro (DOG de 24 de novembro de 2014), e deu-se cabida nela a múltiplos sectores profissionais que trabalham nestes âmbitos. No entanto as educadoras e os educadores sociais, que com frequência fazem parte das equipas de prevenção e apoio às pessoas afectadas, não estão representadas. Com esta modificação na composição da ordem trata-se de possibilitar a representação deste sector profissional com o fim de que possa achegar a sua experiência e visão socioeducativa.

Na sua virtude, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS).

O artigo 4.1.c) da Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS) fica modificado como segue:

Um. Acrescenta-se um novo ordinal ao artigo 4.1.c), que fica redigido como segue:

«16º. Uma pessoa proposta pelo Colégio de Educadoras e Educadores Sociais da Galiza».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2015

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade