A Ordem de 4 de fevereiro de 2004, modificada pela Ordem de 18 de maio de 2007, criou a Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida, e estas foram modificadas pela Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS), como órgão assessor das autoridades sanitárias e adaptando à situação actual e às novas necessidades de modo que se incluam os objectivos, funções e sectores implicados na luta contra o VIH e as demais ITS.
O novo plano de luta contra o VIH e as ITS na Galiza pretende integrar todas as partes implicadas neste esforço promovendo a sua participação. Deste modo, procura-se ter em conta todos os pontos de vista e aproveitar os seus conhecimentos e experiências para oferecer uma resposta integral (biopsicosocial) e integrada (todos os serviços) às pessoas afectadas por estas infecções.
As actividades de luta contra a infecção pelo VIH e outras ITS desenvolvem-nas entidades que trabalham em diferentes âmbitos como o sanitário, social, educativo, juvenil ou asociativo, nos cales se encontram equipas de profissionais multidiciplinares. A coordenação dos esforços de todas as entidades e profissionais involucrados é um labor complexo mas necessário para atingir uma resposta efectiva e eficiente a esta doença.
Seguindo este critério, regulou-se a composição desta comissão pela Ordem de 18 de novembro (DOG de 24 de novembro de 2014), e deu-se cabida nela a múltiplos sectores profissionais que trabalham nestes âmbitos. No entanto as educadoras e os educadores sociais, que com frequência fazem parte das equipas de prevenção e apoio às pessoas afectadas, não estão representadas. Com esta modificação na composição da ordem trata-se de possibilitar a representação deste sector profissional com o fim de que possa achegar a sua experiência e visão socioeducativa.
Na sua virtude, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS).
O artigo 4.1.c) da Ordem de 18 de novembro de 2014 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/sida e outras Infecções de Transmissão Sexual (ITS) fica modificado como segue:
Um. Acrescenta-se um novo ordinal ao artigo 4.1.c), que fica redigido como segue:
«16º. Uma pessoa proposta pelo Colégio de Educadoras e Educadores Sociais da Galiza».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2015
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade