Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 701/2012 por instância de Fausta Martínez Morel contra Pedro García Iglesias e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 9.3.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Estima-se a demanda formulada por Fausta Martínez Morel face à empresa Pedro García Iglesias, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Pedro García Iglesias a abonar à candidata a quantidade de três mil setecentos noventa euros com oitenta e dois céntimos de euro (3.790,82 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução e para isto abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar no ingresso o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Pedro García Iglesias expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 20 de maio de 2015
O secretário judicial