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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 10 de junho de 2015 Páx. 22512

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza.

Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2015

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relacions Institucionais e Parlamentares

ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião celebrada o dia 16 de abril de 2105, adoptou o seguinte

acordo:

Primeiro. De conformidade com as negociações prévias celebradas pelo grupo de trabalho constituído por Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, do dia 16 de dezembro de 2014, para o estudo e proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com o artigo 5.2, alíneas h), i), j); 6 e 30.d); a disposição adicional segunda e a transitoria terceira da Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, ambas as partes as consideram solucionadas, nos seguintes termos:

Ambas as partes percebem que os documentos de titularidade pública e os arquivos de titularidade estatal a que se referem os preceitos controvertidos, submeterão à legislação estatal que lhes seja de aplicação, de conformidade com as competências do Estado previstas nas regras 5, 8 e 28 do artigo 149.1 da Constituição e, se e o caso, a legislação internacional.

Segundo. Que o ministro de Fazenda e Administrações Públicas comunique este acordo ao presidente do Tribunal Constitucional, para o seu conhecimento e efeitos.

Terceiro. Publicar este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Madrid, 16 de abril de 2015

Cristóbal Montoro Romero

Ministro de Fazenda e

Administrações Públicas

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas

e Justiça