Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2015
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relacions Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião celebrada o dia 16 de abril de 2105, adoptou o seguinte
acordo:
Primeiro. De conformidade com as negociações prévias celebradas pelo grupo de trabalho constituído por Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, do dia 16 de dezembro de 2014, para o estudo e proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com o artigo 5.2, alíneas h), i), j); 6 e 30.d); a disposição adicional segunda e a transitoria terceira da Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, ambas as partes as consideram solucionadas, nos seguintes termos:
Ambas as partes percebem que os documentos de titularidade pública e os arquivos de titularidade estatal a que se referem os preceitos controvertidos, submeterão à legislação estatal que lhes seja de aplicação, de conformidade com as competências do Estado previstas nas regras 5, 8 e 28 do artigo 149.1 da Constituição e, se e o caso, a legislação internacional.
Segundo. Que o ministro de Fazenda e Administrações Públicas comunique este acordo ao presidente do Tribunal Constitucional, para o seu conhecimento e efeitos.
Terceiro. Publicar este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 16 de abril de 2015
Cristóbal Montoro Romero Ministro de Fazenda e Administrações Públicas |
Alfonso Rueda Valenzuela e Justiça |