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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22220

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDICTO (704/2014).

Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primera Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário nº 704/2014 seguido por instância de NCG Banco, S.A. face a María Esther Meunier e Sergio Omar Rodríguez Castaños se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Juiz que a dita: Ana Araceli Muñoz Martin.

Lugar: Vigo.

Data: 23 de fevereiro de 2015.

Candidato: NCG Banco, S.A.

Advogado: Prudencio Barreiro Castro.

Procuradora: Gisela Álvarez Vázquez.

Demandados: María Esther Meunier e Sergio Omar Rodríguez Castaños.

Advogada: Esther Bueno Rey.

Procuradora: Sara Dacal Ruiz.

Procedimento: procedimento ordinário 704/2014.

Decisão.

Estimando parcialmente a demanda interposta por NCG BANCO, S.A. face a María Esther Meunier e Sergio Omar Rodríguez Castaños, devo condenar e condeno a estes a abonar à candidata em forma solidária a quantidade de 5.911,mais 62 euros os juros legais desde a reclamação extrajudicial, burofax de 5 de novembro de 2013.

Não se faz declaração de condenação em custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 L.E.C.).

Conforme a D.A. décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, a comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 3641.0000.04.0704.14 indicando, no campo «conceito» a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(Segue assinatura magistrada juíza)

E encontrando-se o supracitado demandado, María Esther Meunier, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 25 de março de 2015

O secretário judicial